Advogado deverá prestar serviço de advocacia dativa para cumprimento de pena
Em 2012, um advogado, que à época era delegado de polícia, foi condenado pelo crime de peculato, por se apropriar de alguns aparelhos de vídeo game, que haviam sido apreendidos por serem objeto de descaminho.
Em primeira instância, o réu fora condenado a quatro anos e seis meses de prisão, contudo, em segunda instância sua pena foi revertida para prestação de serviços comunitários e multa, no valor R$ 10.987,16.
Para adequar, em prol da sociedade, a pena de serviços comunitários que o advogado recebeu, o Juiz Federal Luciano Tertuliano da Silvado do Fórum Federal de Assis/SP determinou que o advogado deverá prestar serviço de advocacia dativa em um mínimo de 90 processos.
Segundo a decisão: “O abatimento das horas de serviço comunitário será feito a cada término da instrução processual, ficando o condenado responsável por conduzir tais processos até seu final, responsabilizando-se também pela manutenção de uma qualidade mínima esperada”.
Processo relacionado: Execução Penal n.º 0000516-24.2016.403.6116.
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