STJ declara nula a reprovação de candidato a bombeiro por ter tatuagens
Um candidato foi aprovado na primeira fase de um concurso de admissão do Corpo de Bombeiros, contudo, ao passar por perícia médica foi reprovado por possuir três tatuagens.
O candidato ingressou com processo judicial e obteve liminar, conseguindo concluir as demais fases do concurso, superando até mesmo a fase de estágio probatório.
Ocorre que, em primeira instância o pedido de continuidade no concurso foi julgado improcedente, observando o magistrado que de acordo com as normas internas do órgão militar, a existência de desenhos visíveis com qualquer tipo de uniforme da corporação constitui motivo para exclusão do concurso, e ao utilizar, por exemplo, uma sunga – tipo de uniforme do Corpo de Bombeiros – as tatuagens seriam visíveis.
A decisão foi mantida pelo TJMG. Inconformado, o candidato recorreu ao STJ, que reformou a decisão.
Segundo o ministro relator Antônio Saldanha Palheiro “a par da evolução cultural experimentada pela sociedade mineira desde a realização do concurso sob exame, não é justo, nem razoável, nem proporcional, nem adequado julgar candidato ao concurso de soldado bombeiro militar inapto fisicamente pelo simples fato de possuir três tatuagens que, somente ao trajar sunga, mostram-se aparentes, e nem assim se denotam ofensivas ou incompatíveis com o exercício das atividades da corporação”.
Processo relacionado: REsp 1086075.
Fonte: Jurisite
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