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19 de Abril de 2024

Pai pede exoneração de alimentos em razão de baixo desempenho escolar da filha

Pode ou não pode?

Um pai ingressou na Justiça com ação de exoneração de alimentos contra a filha de 19 anos, alegando baixo desempenho escolar da alimentanda.

De acordo com o pai, a filha, apesar da idade, ainda está no 1º ano do ensino médio, o que demonstra uma grande desídia da alimentanda quanto aos estudos.

Alega ainda, que pretendia continuar a prestar alimentos e ver sua filha ingressar num curso superior. Porém, com o notável não comprometimento da autora frente aos estudos, não é lógico que permaneça o dever alimentar.

No entanto, o magistrado não acolheu o pedido de exoneração, argumentando que a ré frequenta instituição de ensino, não possui atividade laborativa e nem condições de prover a própria mantença.

Em sede recursal, a decisão foi mantida, acrescentando que o fato de a alimentanda possuir desempenho insatisfatório na vida escolar não é suficiente para ensejar o pedido de exoneração de alimentos, tendo em vista que a verba alimentar não se destina somente à educação.


Fonte: jurisite

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