Pai pede exoneração de alimentos em razão de baixo desempenho escolar da filha
Pode ou não pode?
Um pai ingressou na Justiça com ação de exoneração de alimentos contra a filha de 19 anos, alegando baixo desempenho escolar da alimentanda.
De acordo com o pai, a filha, apesar da idade, ainda está no 1º ano do ensino médio, o que demonstra uma grande desídia da alimentanda quanto aos estudos.
Alega ainda, que pretendia continuar a prestar alimentos e ver sua filha ingressar num curso superior. Porém, com o notável não comprometimento da autora frente aos estudos, não é lógico que permaneça o dever alimentar.
No entanto, o magistrado não acolheu o pedido de exoneração, argumentando que a ré frequenta instituição de ensino, não possui atividade laborativa e nem condições de prover a própria mantença.
Em sede recursal, a decisão foi mantida, acrescentando que o fato de a alimentanda possuir desempenho insatisfatório na vida escolar não é suficiente para ensejar o pedido de exoneração de alimentos, tendo em vista que a verba alimentar não se destina somente à educação.
Fonte: jurisite
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