Cobrança indevida de cartão de crédito nem sempre gera danos morais
Um consumidor recebeu uma cobrança indevida em sua fatura de cartão de crédito no valor de R$ 835,99.
Diante disso, ajuizou ação de indenização contra a empresa onde foi realizada a compra fraudulenta de produtos.
A Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça entendeu pela inexistência de danos morais sofridos pela autora.
Foi evidenciado que no caso em análise não houve inscrição em cadastro de inadimplentes, protesto ou publicidade negativa perante a sociedade.
Segundo a Ministra relatora Maria Isabel Gallotti “assim como o saque indevido, também o simples recebimento de fatura de cartão de crédito na qual incluída cobrança indevida não constitui ofensa a direito da personalidade (honra, imagem, privacidade, integridade física); não causa, portanto, dano moral objetivo, in re ipsa.”
A Ministra completou ainda que “o dano extrapatrimonial somente se verificaria diante de cobrança indevida reiterada, a despeito da reclamação do consumidor, ou da publicidade negativa de dívida inexistente, ou se efetuada cobrança que expusesse o consumidor a ameaça, coação, constrangimento, ou interferência malsã na sua vida social”.
Posto isso, o pedido de indenização foi julgado improcedente pelo STJ.
Processo relacionado: REsp 1550509.
Fonte: Jurisite
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