STJ permite as chamadas “saídas automatizadas” de presos
Ao julgar ontem (14/09) um recurso sob o rito dos repetitivos, o STJ firmou novo entendimento a respeito da concessão de saídas temporárias de presídios.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, fica permitido as denominadas “saídas automatizadas”, assinadas pelo magistrado uma única vez e válidas para o ano todo.
O ministro relator Rogerio Schietti Cruz, destaca em seu voto que a exigência de decisão isolada para cada saída temporária, diante da necessidade de cumprimento de diversas diligências para instrução e posterior decisão do pedido, culmina, na atual sistemática, numa demora excessiva na análise do direito dos apenados.
Nas palavras do ministro:
“A meta continua a ser a análise individual e célere de cada saída temporária, de modo a proporcionar aos reeducandos a almejada jurisdição e a gradativa reinserção no meio familiar e social. Entretanto, se a tramitação individual de cada pedido estiver, por questões locais – e isso é notório no caso reproduzido nos autos, referente ao Estado do Rio de Janeiro –, a interferir no direito subjetivo do apenado e a ocasionar demora excessiva do Judiciário para proferir decisões sobre o benefício, por carência exclusiva do aparato estatal, deve ser reconhecida, excepcionalmente, a possibilidade de o Juiz estabelecer calendário prévio de saídas temporárias anuais em ato judicial único, respeitadas as hipóteses de revogação automática do benefício.”
Processo relacionado: REsp 1544036.
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