Projeto de lei condiciona progressão de regime do cumprimento da pena à reparação do dano
Está em trâmite na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei nº 574/15, altera os artigos 33, 77, 78 e 83 do CP e o artigo 29 da LEP para estabelecer a reparação do dano causado pela infração como condição à progressão de regime do cumprimento da pena, à suspensão condicional da pena e ao livramento condicional e para estabelecer a destinação de, no mínimo, cem por cento da remuneração decorrente do trabalho do preso à reparação do dano causado pela infração.
O Projeto propõe a alteração do § 4º do art. 33 do Código Penal, indicando a seguinte redação:
“§ 4º O condenado terá a progressão de regime do cumprimento da pena condicionada à reparação do dano que causou, ou à devolução do produto do ilícito praticado, com os acréscimos legais.”
Agora, o projeto será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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